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Qual a diferença entre um contrato de compra e venda e o registro da matrícula do imóvel (escrituração)

Ilustração sobre Registro da matrícula do imóvel e Contrato de compra e venda

Muitos indivíduos possuem dúvidas sobre qual a diferença entre um contrato de compra e venda e o registro da matrícula do imóvel (escrituração). Por isso, neste post vamos esclarecer as diferenças entre o contato de compra e venda e o registro do imóvel. Dessa forma, você pode se preparar na hora de comprar ou vender o seu imóvel.

Contrato de compra e venda

Quando você compra ou vende um imóvel, deve ser realizado o contrato de compra e venda, que representa uma formalização do negócio e das informações da negociação, como valor, condições, forma de pagamento, endereço do imóvel, entre outras informações. Além disso, é uma garantia de que o vendedor deve entregar o imóvel ao comprador.  O que foi acordado entre as partes é inserido no contrato ou escritura de compra e venda, que é formalizado no cartório de notas (Tabelionato), por meio do Tabelião, que oficializa o acordado no papel.

Mas isso representa apenas um contrato entre os envolvidos neste processo. A negociação desta maneira é como se fosse apenas um “contrato de gaveta”, sem valor jurídico quanto à propriedade. Para que se consolide o direito à propriedade, é necessário realizar o registro da matrícula do imóvel no Cartório correspondente.

Registro da matrícula do imóvel

O registro representa a oficialização do imóvel ao seu respectivo dono, e deve ser realizado no cartório de registro de imóveis onde está registrado o bem em questão. É apenas com o registro oficializado que o comprador tem a posse de forma legal do imóvel. Caso o registro não seja feito, o comprador não tem garantia que o imóvel é oficialmente seu. Desta forma, o comprador pode sofrer diversos problemas e danos. Se não há o registro do imóvel, o que significa é que o comprador pagou, porém não representa que é totalmente o dono do imóvel. E está é a grande diferença entre um contrato de compra e venda e o registro da matrícula do imóvel (escrituração).

Cada imóvel possui uma matrícula, identificada por um número no cartório. O Cartório de Registro de Imóveis é responsável por manter o histórico dos imóveis cadastrados. Além disso, na matrícula ocorre o registro de todos os acontecimentos relacionados ao imóvel, como os proprietários novos ou antigos, número de cadastro na Prefeitura, ações judiciais em que o imóvel esteja envolvido, entre outras informações relevantes. É somente a partir do registro que o proprietário poderá vender o imóvel.

Portanto, o que realmente vale é o que está na matrícula do imóvel, registrado no cartório de registro de imóveis. Caso contrário, não tem real valor ou comprovação perante as leis.

Realize os dois e seja o real proprietário do imóvel

Portanto, a diferença entre um contrato de compra e venda e o registro da matrícula do imóvel (escrituração) é que cada um possui uma finalidade diferente. E, embora você tenha realizado o contrato de compra e venda ou escritura pública, o imóvel passa a ser considerado de sua propriedade apenas quando você realiza o registro da escritura no cartório de registro de imóvel, através da matrícula do imóvel. A partir do registro, você será definitivamente o titular e proprietário do imóvel, e deve cumprir as obrigações, como pagamento de condomínio, IPTU, entre outros.

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